A tentativa de entrada de medicamentos falsificados em Portugal é um problema real e o…
Medicamentos Proibidos de Sair de Portugal: O Que o Transportador Precisa de Saber Antes de Aceitar uma Guia de Exportação
Em Portugal, há medicamentos proibidos de sair do país por deliberação do Infarmed, atualizada todos os meses. Para um transportador que aceita uma guia de exportação sem verificar esta lista, as consequências podem ser graves. Este artigo explica o mecanismo, as obrigações e o que fazer antes de carregar.
O Mecanismo: Como Funciona a Proibição de Exportação
Em Portugal, o Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) publica mensalmente uma lista de medicamentos cuja exportação está temporariamente suspensa. A lista é designada por Lista de Medicamentos com Exportação Suspensa e é formalizada através de uma Deliberação do Conselho Diretivo do Infarmed, acompanhada de uma Circular Informativa publicada no seu site.
O critério de inclusão é claro: integram a lista os medicamentos que estiveram em rutura de stock no mês anterior e cujo impacto na saúde pública foi classificado como médio ou elevado, bem como os medicamentos que estão a ser fornecidos ao abrigo de Autorização de Utilização Excecional (AUE). A proibição vigora durante o mês seguinte à sua publicação e é revista todos os meses — o que significa que a lista de junho não é a mesma de julho, e a de julho não será a de agosto.
A proibição de exportação aplica-se a todos os intervenientes do circuito farmacêutico — fabricantes, distribuidores por grosso, farmácias e transportadores. Ninguém fica de fora. A Deliberação n.º 062/CD/2026, publicada a 5 de junho de 2026, é a mais recente em vigor, com a lista de proibições a partir de 9 de junho de 2026 disponível no site do Infarmed.
Os Números de 2026: Uma Lista que Não Para de Crescer
A evolução da lista ao longo de 2026 é reveladora da pressão crescente sobre o abastecimento farmacêutico nacional. O número de medicamentos com exportação suspensa oscilou significativamente ao longo do ano, refletindo ruturas em categorias muito diversas.
- Fev59 medicamentos com exportação suspensa. A lista incluía vacinas contra pneumonias e gastroenterites, fármacos para a diabetes, depressão, asma, epilepsia, transtorno bipolar e antibióticos de largo espectro. Deliberação n.º 008/CD/2026.
- Abr28 medicamentos com exportação suspensa. Entre eles, tratamentos para cancros da bexiga, ovário e mama, doença arterial periférica, insuficiência cardíaca aguda, esclerose múltipla, hiperatividade e défice de atenção, e antipsicóticos.
- Mai35 medicamentos com exportação suspensa. A lista cresceu sete referências face a abril, passando a incluir vacinas pneumocócicas, antibióticos para Helicobacter pylori e tuberculose, fármacos para VIH e hipertensão.
- Jun39 medicamentos com exportação suspensa a partir de 9 de junho. Mais quatro do que em maio, incluindo um antibiótico de largo espectro, morfina, um colírio para pressão intraocular, medicamentos para episódios hemorrágicos, cancro e esquizofrenia. Deliberação n.º 062/CD/2026.
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Medicamentos com exportação suspensa em Portugal em junho de 2026
Mensal
Frequência de atualização da lista pelo Infarmed
SiExp
Plataforma onde distribuidores grossistas comunicam obrigatoriamente as transações
O Que É a AUE e Porque Importa ao Transportador
A Autorização de Utilização Excecional (AUE) é um regime através do qual o Infarmed autoriza a utilização em Portugal de medicamentos sem autorização de introdução no mercado nacional — geralmente porque não existe alternativa terapêutica disponível para determinada patologia. Estes medicamentos, por definição, estão em situação crítica de abastecimento: se saírem do país, os doentes que deles dependem ficam sem tratamento.
Todos os medicamentos em regime de AUE estão automaticamente incluídos na lista de exportação suspensa, independentemente de estarem ou não em rutura no mês anterior. Para o transportador, isto significa que carregar um medicamento em regime de AUE para exportação é uma infração, mesmo que o remetente apresente documentação aparentemente válida.
As Obrigações dos Distribuidores: A Plataforma SiExp
O Infarmed não se limita a publicar a lista — monitoriza ativamente o cumprimento. Os distribuidores por grosso são obrigados a comunicar mensalmente, através da plataforma SiExp, todas as transações relativas aos medicamentos incluídos na lista, incluindo o número de embalagens fornecidas em Portugal e o número de embalagens exportadas ou distribuídas para outros Estados-membros da União Europeia.
Esta comunicação deve ser efetuada até ao dia 15 do mês seguinte ao das transações. Entidades que não tenham transacionado os medicamentos da lista também são obrigadas a comunicar. A omissão de comunicação é uma infração administrativa.
O transportador que executa uma guia de exportação de medicamentos está a operar no final da cadeia logística, mas isso não o isenta de responsabilidade. A proibição de exportação aplica-se a todos os intervenientes do circuito. Aceitar uma carga para exportação sem verificar se os medicamentos constam da lista em vigor é um risco legal real.
O Que Deve Verificar Antes de Aceitar uma Guia de Exportação
- Consultar a lista em vigor no site do Infarmed. A lista é atualizada mensalmente e está disponível em infarmed.pt/gestao-da-disponibilidade-do-medicamento. Antes de aceitar qualquer guia de exportação de medicamentos, confirme se algum dos produtos consta da lista vigente nesse mês.
- Verificar se o medicamento está em regime de AUE. Os medicamentos em AUE estão sempre na lista, independentemente do mês. O Infarmed disponibiliza no mesmo portal a lista de CHNMs dos medicamentos de AUE em vigor.
- Confirmar a autorização do remetente. A exportação de medicamentos em Portugal só pode ser realizada por distribuidores por grosso com licença emitida pelo Infarmed. Confirme que o remetente tem licenciamento válido e que a operação está regularmente documentada.
- Exigir declaração de conformidade do expedidor. O transportador não é o responsável primário pela verificação regulatória, mas pode e deve exigir uma declaração escrita do remetente a confirmar que os medicamentos em causa não constam da lista de exportação suspensa e que a exportação é legalmente autorizada.
- Documentar o processo. Em caso de fiscalização, a prova de que o transportador agiu de boa-fé e realizou as verificações razoáveis ao seu alcance é o principal argumento de defesa. Guarde cópias da lista consultada, da declaração do expedidor e de toda a documentação de acompanhamento da carga.
O Contexto Europeu: Portugal Não Está Sozinho
O mecanismo de suspensão de exportação de medicamentos não é exclusivo de Portugal. No quadro europeu, a partilha de informação sobre ruturas de abastecimento é feita através de uma rede de pontos de contacto nacionais que integra as autoridades competentes de todos os Estados-membros, a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e a Comissão Europeia — ativa desde abril de 2019.
O que diferencia Portugal é a pressão particular que o mercado nacional enfrenta: os preços tabelados em Portugal são frequentemente inferiores aos praticados noutros países europeus, o que cria um incentivo económico para a exportação paralela — a prática de adquirir medicamentos em Portugal a preço reduzido e revendê-los noutros mercados a preço mais elevado. É precisamente este fenómeno que as proibições mensais do Infarmed visam controlar.
A exportação paralela de medicamentos é legal quando os produtos não constam da lista de suspensão e quando é realizada por entidades licenciadas. O problema surge quando a prática pressiona o abastecimento nacional — e é nesse ponto que o Infarmed intervém com a suspensão temporária. O transportador que opera neste segmento deve conhecer esta dinâmica para compreender o enquadramento regulatório em que atua.
Consequências do Incumprimento
A exportação de medicamentos em violação da lista de suspensão do Infarmed constitui uma contraordenação nos termos do Estatuto do Medicamento (Decreto-Lei n.º 176/2006). As coimas podem ascender a valores significativos, dependendo da gravidade e da reincidência. Para além das coimas, o Infarmed pode determinar a apreensão da mercadoria e comunicar a infração ao IMT, com potencial impacto no licenciamento do operador de transporte.
Para distribuidores, o incumprimento das obrigações de comunicação na plataforma SiExp é também passível de sanção autónoma. A cadeia de responsabilidade é partilhada — e o desconhecimento da lista não é argumento válido perante as autoridades.
A lista de medicamentos com exportação suspensa em Portugal é um instrumento de saúde pública que muda todos os meses e que obriga todos os intervenientes da cadeia farmacêutica, incluindo os transportadores. Num setor onde a conformidade regulatória é condição de operação, verificar a lista é indispensável antes de aceitar uma guia de exportação.
Na Cargaker, o transporte de medicamentos é feito com total conformidade regulatória porque operar no setor farmacêutico é, acima de tudo, uma responsabilidade.
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